TJMS - 0815289-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que tenha ciência da Certidão de Crédito de f. 246. -
20/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:50
Emissão da Relação
-
19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 11:45
Emissão da Relação
-
11/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:56
Informação do Sistema
-
06/06/2025 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
28/05/2025 18:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 18:21
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:34
Registro de Sentença
-
27/05/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 11:11
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sybelle Marcondes de Lima - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 227-230, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
14/05/2025 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:49
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:36
Registro de Sentença
-
22/04/2025 16:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:28
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sybelle Marcondes de Lima - Diante da Decisão de f. 223, intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do processo. -
04/04/2025 17:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:51
Emissão da Relação
-
26/03/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 18:39
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:09
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sybelle Marcondes de Lima - Exectdo: Hurb Technologies S.A -
Vistos.
A penhora das cotas é medida extrema e deve ser utilizada tão somente após esgotados todos os meios menos onerosos ao devedor em eventual expropriação de bens, o que ainda não ficou comprovado no feito.
Até porque, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso" (CPC, art. 620), regra, portanto, que consagra o princípio da menor onerosidade da execução.
Além disso, a penhora de cotas ou faturamento não é sinônimo de restrição de dinheiro prevista no artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, tal como ocorre com a penhora online, sua concretização exige a observância de cautelas específicas previstas em Lei, dentre elas, inclusive, a nomeação de administrador (CPC, art. 677).
Portanto, indefiro, por ora, o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
14/03/2025 18:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 13:20
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:55
Despacho Saneador
-
11/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sybelle Marcondes de Lima - Diante da Decisão de f. 201, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:06
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Informações
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:38
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Diante do Despacho de f. 195, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
28/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:48
Emissão da Relação
-
10/10/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 15:13
Evolução da Classe Processual
-
07/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:53
Prazo em Curso
-
16/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sybelle Marcondes de Lima - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 175-184, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 7.796,00 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde 29/01/2024.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/09/2024 15:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 10:30
Emissão da Relação
-
06/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:37
Registro de Sentença
-
06/09/2024 15:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/09/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 22:00
Expedição de NULL.
-
14/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/08/2024 06:11:51, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/08/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/08/2024 03:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/08/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 14:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cafure (OAB 12060/MS) Processo 0815289-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sybelle Marcondes de Lima - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 10:28
Emissão da Relação
-
04/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:18
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 15:09
Informação do Sistema
-
02/07/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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