TJMS - 0819719-87.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Mauro de Almeida Filho (OAB 16905B/MS) Processo 0819719-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Dalva Rabello de Almeida - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
15/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Mauro de Almeida Filho (OAB 16905B/MS) Processo 0819719-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Dalva Rabello de Almeida - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes interessadas acerca da manifestação do perito informando o início dos trabalhos periciais para a data de 17/03/2025 a ser realizados no escritório situado a rua Raimundo Ferreira da Silva, 242, Vila Aimoré, nesta cidade. -
03/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Mauro de Almeida Filho (OAB 16905B/MS) Processo 0819719-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Dalva Rabello de Almeida - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc. 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 189 da decisão de fls. 188/189 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 191, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço dos pedidos de fls. 195-200 e 219. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 188/189, intimando-se a parte ré a depositar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor dos honorários periciais.
Intime-se. -
29/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Mauro de Almeida Filho (OAB 16905B/MS) Processo 0819719-87.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Dalva Rabello de Almeida - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes quanto a manifestação do perito para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
14/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Mauro de Almeida Filho (OAB 16905B/MS) Processo 0819719-87.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Dalva Rabello de Almeida - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa SIGMA CONTABILIDADE E PERICIA LTDA na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3361-3895, celular: (67) 99269-0952, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 16:33
de Conciliação
-
28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 15:06
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:47
Decisão ou Despacho
-
25/03/2022 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2022 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2022 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2022 01:42
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:36
Declarada incompetência
-
01/02/2022 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:06
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:45
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2021 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:25
Decisão ou Despacho
-
16/06/2021 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2021 06:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/06/2021 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2021 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2021 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2021 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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