TJMS - 0813695-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 08:16
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 08:16
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 02:54
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0813695-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Costa Lima - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recebimento de recurso inominado interposto nos autos para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões se ainda não houver tal juntada aos autos, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
17/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:59
Decisão ou Despacho
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11/02/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2025 01:59
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0813695-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Costa Lima - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil, declaro a prescrição da pretensão ao recebimento de valores anteriores a 17/06/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Erika Costa Lima em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 17/06/2019 (prescrição quinquenal) a 06/2024 (fls.44/111).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na parte final do item ''c'' da fl. 38 (condenação da ré ao pagamento das parcelas de FGTS vincendas), nos termos da fundamentação.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Erika Costa Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:51
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0813695-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Costa Lima - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
11/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0813695-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Costa Lima - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 112: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
No mais, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Anote-se ainda que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC." -
07/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0813695-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Costa Lima - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, a para em 15 dias e sob pena de extinção proceda a emenda da inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, e modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado, até mesmo para que seja possível a observância da possibildade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais.
Ademais, junte ainda aos autos todos os holerites afetos aos períodos em debate. -
10/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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