TJMS - 0801825-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801825-57.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Macedo Vaz - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - A parte autora, ciência acerca da expedição da certidão de habilitação de crédito, para as devidas providências. -
08/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801825-57.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Macedo Vaz - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - A executada está em recuperação judicial, razão pela qual o crédito do exequente deve ser habilitado no Juízo concursal.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo da recuperação judicial. -
19/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801825-57.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Macedo Vaz - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
13/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:18
Processo Reativado
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28/01/2025 12:16
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em data
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10/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801825-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Macedo Vaz - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Marcelo Macedo Vaz em face de 123 Viagens e Turismo Ltda, para condenar a requerida a efetuar a restiuição do valor de R$2.751,37 corigido pelo IGPM desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como condenar a requerida no valor de R$3.00,0, a tíulo de danos morais, corigidos pelo IGP-M e mais juros de 1% a partir da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que pasa a fazer parte integrante do presente dispositvo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto a decisão à Juíza Togada, consoante art. 40 da Lei nº 9.09/95.
Nada mais." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:00
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:00
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:59
Homologada a Transação
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06/06/2024 20:58
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
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02/05/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:55
de Conciliação
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10/04/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
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15/03/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
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16/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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