TJMS - 0802642-68.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 11:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802642-68.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I.
Caso em exame: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de apelação, determinou que a repetição do indébito ocorresse na forma simples e majorou a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, além de fixar honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se a necessidade ou não de comprovação de má-fé da instituição financeira para aplicação da repetição do indébito em dobro, conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Razões de decidir: 3.
A repetição do indébito em dobro exige a comprovação de que a cobrança indevida decorreu de má-fé do credor, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4.
No caso concreto, não há nos autos prova robusta da má-fé do réu, razão pela qual se mantém o entendimento de que a devolução deve ocorrer na forma simples. 5.
O agravante não apresentou novos fundamentos fático-probatórios capazes de modificar a decisão agravada.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1 - A repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige prova da má-fé do credor, não bastando a mera cobrança indevida para ensejar a devolução em dobro. 2 - Ausente comprovação de conduta dolosa ou abusiva por parte da instituição financeira, a restituição deve ocorrer na forma simples.
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.831.288/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/06/2021; STJ, AgInt no REsp 1.636.242/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/06/2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
José Eduardo Neder Meneghelli, vencidos o 1º Vogal e o 4º Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC.. -
18/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:34
Não-Provimento
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12/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802642-68.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:29
Inclusão em pauta
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07/03/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802642-68.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802642-68.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802642-68.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Apelado: José Aparecido Furlan Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perita: Larissa Andrade Ribeiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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