TJMS - 0801616-40.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:39
Arquivado Provisoriamente
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18/02/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
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03/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 66556/BA), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0801616-40.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Roberta de Oliveira - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão objeto deste feito à sistemática dos recursos repetitivos - TEMA 1.264 – com o intuito de definir se "(...) a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação dos débitos (...)", tendo determinado a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre questão idêntica, defiro o pedido de fls. 612/614 e DETERMINO a suspensão deste processo até o julgamento do REsp nº 2.092.190/SP, o que faço com fundamento no art. 313, IV, art. 982, inc.
I e § 5º e art. 987, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, informar o andamento do REsp supracitado, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:58
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 66556/BA), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0801616-40.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Roberta de Oliveira - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
01/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0801616-40.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Roberta de Oliveira - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
24/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0801616-40.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Roberta de Oliveira - Por isso, neste momento, não vislumbro a probabilidade jurídica necessária à antecipação pretendida e INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). -
26/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0801616-40.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlene Roberta de Oliveira - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial e comprovar a data do acesso da consulta de f. 27, comprovando que o débito permanece negativado, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Após, concluso para decisão na fila de processos urgentes. -
09/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 03:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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