TJMS - 0800313-09.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 11:24
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:22
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 11:48
Prazo em Curso
-
10/07/2025 23:16
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 23:15
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:32
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 11:25
Informação do Sistema
-
18/11/2024 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 20:00
Prazo em Curso
-
20/08/2024 16:49
Prazo em Curso
-
16/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:11
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 20:09
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800313-09.2024.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Michelly Carvalho de Oliveira Goes, Rafael Junior Galbetti -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o pagamento do débito foi realizado.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924, inciso I, do Código de Proceso Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença.
O artigo 925 do CPC, por sua vez, prevê que a extinção do proceso de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença. É o caso dos autos, uma vez que o pagamento do valor da obrigação foi noticiado pelo(a) executado e não houve impugnação por parte da(a) exequente.
Com efeito, nos termos do artigo 526, § 3º, do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o proceso".
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 316 e 924, I, do novo Código de Proceso Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor da parte exequente/advogado para levantamento do valor depositado, conforme dados apresentados, independentemente do trânsito em julgado.
Caso não haja informações suficientes, intime-se a parte exequente para indicá-las.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
10/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:59
Recebida petição inicial
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05/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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