TJMS - 0800649-53.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:21
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 19:23
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 19:23
Prazo em Curso
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
28/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:52
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800649-53.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Ferreira da Costa - Intima-se a parte autora acerca da perícia designada para o dia 18/08/2025, às 15h, na Rua Dona Sabina, n.º 188, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, conforme manifestação de fls. 118/119. -
18/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 19:47
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:43
Emissão da Relação
-
05/06/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800649-53.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Ferreira da Costa - Em razão da inércia do perito nomeado, NOMEIO, em substituição, Dra.
DANIELA LEMES HABEGGER, e-mail: [email protected], celular: (67) 99158-7231 No mais, cumpra-se, com urgência, conforme as determinações contidas na decisão de fl. 94/95. -
21/05/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 16:14
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
26/02/2025 14:20
Prazo em Curso
-
26/02/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 22:39
Prazo em Curso
-
08/12/2024 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2024.
-
08/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:04
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800649-53.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Ferreira da Costa - I- Recebo a emenda à inicial (fls. 89/93).
II- Buscando celeridade e efetividade, inverto a ordem processual e defiro a realização de exame pericial na parte requerente, e, para tanto, nomeio como perito o Dr.
Rafael Cândido Maia, CRM MS 10054, com endereço na Rua Menotti Del Picchia, 1545, Bairro Primo Maffissoni, São Gabriel do Oeste/MS, e-mail: [email protected].
Considerando-se que o benefício pleiteado pela autora possui natureza acidentária, e não previdenciária, sendo de competência desta Justiça Estadual o seu processamento e julgamento (CF/88, art. 109, I), deixo de aplicar a resolução 305/2014, do CJF, fixando os honorários periciais em R$1.100,00 (mil e cem reais), com base na resolução nº 232/2016, os quais devem ser antecipados pelo INSS, conforme previsto no artigo 8º, §2º, da Lei Federal nº8.620/93.
Após o recolhimento dos valores pelo INSS, o perito deverá ser intimado da nomeação, encaminhando-se cópia dos documentos necessários para realização de exame para constatação de eventual sequelas que impliquem na redução da capacidade da autora para o trabalho habitutal, o qual deverá ser designado em cinco dias, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que possa ser possível a intimação das partes e advogados, devendo, também, informar a conta bancária para o depósito dos honorários, informando-lhe, ainda, que estes só serão pagos após a entrega do laudo pericial e prestados eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes.
Além dos quesitos formulados pelas partes, deverá esclarecer os seguintes quesitos do juízo: a) O autor sofreu acidente de trabalho (vide Lei 8.213/91, arts. 19 a 21)? b) O autor possui incapacidade para o labor (total ou parcial, definitiva ou temporária)? c) Caso positivo o item anterior, especifique em que consiste a incapacidade, indicando, caso possível, a data do seu surgimento (da incapacidade e não da moléstia); d) Se for o caso, indique o CID 10 da moléstia respectiva, bem como a data provável de seu surgimento e e) Há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? III- Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunizando-se a arguição de impedimento ou a suspeição do perito, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias, (CPC, art. 465, §1º).
IV- Com a intimação, e decorrido o prazo mencionado, intime-se o perito acerca da nomeação, conforme providências constantes do item I.
V- Designada data para a realização da perícia, intimem-se as partes.
VI- Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º).
VII- Cumpridas todas as diligências, ou havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Após, conclusos. -
29/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:58
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:20
Emenda a inicial
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 18:19
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800649-53.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Ferreira da Costa - Intima-se a parte autora acerca da manifestação e documentos de fls. 62/86. -
21/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 19:59
Emissão da Relação
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
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04/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:22
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800649-53.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Ferreira da Costa - Intima-se o autor para ciência do Despacho de fls. 43. -
09/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 14:24
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 10:08
Recebida petição inicial
-
28/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:10
Informação do Sistema
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28/06/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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