STJ - 1411612-03.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 21:53 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            27/08/2025 21:53 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            28/07/2025 10:17 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            23/07/2025 21:40 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/07/2025 
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                                            23/07/2025 21:40 Conheço do agravo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A para não conhecer do Recurso Especial 
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                                            29/04/2025 10:18 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            29/04/2025 10:00 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            14/04/2025 16:21 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1411612-03.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravado: Tatiane Aparecida da Silva Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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