TJMS - 0800719-58.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
20/08/2025 11:44
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido. -
19/08/2025 18:31
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:31
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 15:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
03/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 16:30
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:10
Documento Digitalizado
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27/05/2025 14:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) Processo 0800719-58.2024.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Cicera Conceição Silva - Corrija-se o cadastro do polo passivo conforme dados indicados na manifestação retro.
Levante-se os valores em favor do credor.
Comprove o devedor o pagamento do remanescente, em cinco dias, pena de penhora on-line. -
13/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:36
Prazo em Curso
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19/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) Processo 0800719-58.2024.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Cicera Conceição Silva - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
18/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:53
Emissão da Relação
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11/02/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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22/01/2025 18:17
Prazo em Curso
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09/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 15:40
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 16:09
Evolução da Classe Processual
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800719-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Conceição Silva - Pede-se o cumprimento de condenação judicial, o que autorizo, apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa, eis que impossível a cumulação de pedidos num mesmo CS, e então, se ainda não feito pela CPE, [a] altere-se a classe apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; [d] confira-se e ou corrija-se o cadastro de advogados conforme processo de origem.
E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e faça-se conclusão.
D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://serp.registros.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual. -
26/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 19:07
Recebida petição inicial
-
25/09/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
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20/09/2024 14:56
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800719-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Conceição Silva - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 46 requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento. -
13/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 14:44
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em data
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10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:45
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800719-58.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Conceição Silva - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800719-58.2024.8.12.0046] promovida por Maria Cicera Conceição Silva contra A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil, nos seguintes termos: Acolho o pedido inicial e declaro inexistente a relação jurídica entre as partes, decorrente do contrato mencionado na inicial, e, consequentemente, ilegais os descontos realizados no benefício da parte autora, devendo proceder o cancelamento definitivo dos descontos.
Condeno o réu à restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 296,52, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Sobre o valor da condenação relativa aos danos morais devem incidir juros moratórios desde a citação [Art. 405, do CC] e correção monetária a partir deste arbitramento [Súmula STJ-362] por meio do IGPM.
Sobre o valor da condenação relativa aos danos materiais devem incidir juros moratórios a partir da citação [Art. 405, do CC] e correção monetária a partir do desembolso [Súmula STJ-362] por meio do IGPM.
Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
09/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:55
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:29
Registro de Sentença
-
04/07/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
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14/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 10:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 10:10
CEJUSC - Conciliação não realizada
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22/04/2024 13:33
Prazo em Curso
-
18/04/2024 14:47
Expedição de Carta.
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16/04/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 18:41
Emissão da Relação
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12/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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12/04/2024 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 16:10
Recebida petição inicial
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11/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 10:00:00, 1ª Vara.
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11/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:01
Informação do Sistema
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11/04/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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