TJMS - 0827969-05.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:16
Prazo em Curso
-
15/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:06
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, inteirar-se do ocorrido nos autos e dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Caso requeira atos expropriatórios e o cálculo estiver desatualizado, deverá atualizar o valor do débito. -
03/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:29
Emissão da Relação
-
03/09/2025 07:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 07:28
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/03/2025 13:15
Suspenso em Cartório
-
21/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:17
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:35
Incidente Processual Instaurado
-
13/01/2025 11:58
Prazo em Curso
-
17/12/2024 06:40
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Estevão F.
G.
Derossi (OAB 312896/SP) Processo 0827969-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Estevão F.
G.
Derossi, Paulo Estevão F.
G.
Derossi - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema SNIPER (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
16/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:27
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:27
Juntada de Informações Sniper
-
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Estevão F.
G.
Derossi (OAB 312896/SP) Processo 0827969-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Estevão F.
G.
Derossi, Paulo Estevão F.
G.
Derossi - Intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos extratos de RENAJUD, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
28/11/2024 05:51
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:49
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Informações
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:26
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:11
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Estevão F.
G.
Derossi (OAB 312896/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0827969-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Estevão F.
G.
Derossi, Paulo Estevão F.
G.
Derossi - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações colhidas via sisbajud, devendo, no mesmo prazo, indicar bem específico e passível de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
24/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 11:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:45
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:23
Prazo em Curso
-
24/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:45
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
28/08/2024 07:46
Prazo em Curso
-
27/08/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 13:25
Emissão da Relação
-
23/08/2024 13:25
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 08:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:54
Processo Reativado
-
26/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 08:28
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Estevão F.
G.
Derossi (OAB 312896/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0827969-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Estevão F.
G.
Derossi, Paulo Estevão F.
G.
Derossi - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, com efeitos infringentes, SUPRIR CONTRADIÇÃO constante da sentença de fls. 204/207, homologada à fl. 208, apresentando o seguinte novo dispositivo: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 2.178,95 (dois mil cento e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), incidindo juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IGPM/FGV, desde o dia 20.06.2023.
CONDENO, ainda, a Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0827969-05.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.
Campo Grande, 19 de junho de 2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
08/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:00
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:27
Registro de Sentença
-
19/06/2024 17:27
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:59
Expedição de NULL.
-
27/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
15/05/2024 05:42
Prazo em Curso
-
14/05/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:46
Emissão da Relação
-
02/05/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:01
Registro de Sentença
-
29/04/2024 16:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/04/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:27
Expedição de NULL.
-
11/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 03:44:01, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/04/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 13:08
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 17:18
Tutela Provisória
-
08/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 11:26
Emissão da Relação
-
06/12/2023 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/11/2023 16:19
Emissão da Relação
-
23/11/2023 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 19:15
Tutela Provisória
-
23/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:00
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 11:05
Informação do Sistema
-
22/11/2023 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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