TJMS - 0801022-88.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 22:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 22:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:54
Juntada de Informações
-
20/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:53
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:07
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
20/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Jozé Ribamar Pereira Leão Processo 0801022-88.2022.8.12.0031 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Jozé Ribamar Pereira Leão - Vistos, Recebo os autos em recente designação para responder pela unidade judiciária.
Para garantir a efetividade da liminar, defiro o pedido de bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, nos termos do Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §9º: "§ 9oAo decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão".
Quanto ao pedido de bloqueio de circulação do veículo, indefiro, uma vez que a restrição de transferência já é medida necessária e suficiente para o caso em análise, além de não se cogitar nos autos razões de segurança pública, não há, também, nada a indicar que a medida é necessária para evitar o desaparecimento do bem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferido o pedido de anotação junto ao sistema Renajud de restrição de circulação (restrição total) de veículo registrado em nome da devedora medida excepcional que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio de restrição de transferência e licenciamento agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 21413947320148260000 SP 2141394-73.2014.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 25/03/2015, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2015).
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, imprimir prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias. -
19/01/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:31
Juntada de Informações
-
11/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:22
Decisão ou Despacho
-
27/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2022.
-
20/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:59
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:40
INCONSISTENTE
-
19/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:00
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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