TJMS - 0832161-15.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0832161-15.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I.". -
30/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
10/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:35
Decisão ou Despacho
-
02/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
01/06/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
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02/02/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0832161-15.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citado e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Providências necessárias. -
17/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
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17/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
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13/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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