TJMS - 0808403-17.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:01
Documento Digitalizado
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17/09/2025 08:01
Certidão
-
04/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:10
Recurso Especial
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27/08/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:43
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:35
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Erbe Incorporadora 037 S.A..
I.C. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808403-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808403-17.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS NO STJ, SOBRE O TEMA REPETITIVO 1198 - PREJUDICADO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AFASTADAS - ADVOCACIA PREDATÓRIA - RECHAÇADA - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA RÉ - CONFIRMADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTENTES - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO - APELO DA AUTORA PROVIDO.
Resta prejudicado o pedido de suspensão do processo em razão da pendência de julgamento do recurso especial de n. 2.021.665/MS, diante do julgamento do repetitivo.
Ainda que assim não fosse, nestes autos não houve indeferimento da petição inicial, de maneira que inexiste similitude entre esta causa e o recurso especial em destaque.
O litisconsórcio passivo entre os responsáveis solidários, construtora e agente financiador de imóvel, é facultativo, cabendo ao credor a opção por ajuizar a demanda contra um ou todos os co-responsáveis, nos termos do artigo 275, do Código Civil.
Por ser imprescindível para o reconhecimento de vícios redibitórios que os alegados defeitos não sejam aparentes, sendo, portanto, ocultos e impossíveis de serem detectados no momento da aquisição, a tese da inicial efetivamente procede, pois, no caso, foi justamente o que foi constatado pelo laudo pericial produzido durante a instrução processual, que identificou a existência de vícios ocultos no imóvel, decorrentes da construção erigida pela empresa de empreendimentos imobiliários, os quais foram descritos de maneira pormenorizada pelo expert.
Não restam dúvidas acerca da existência de vícios de construção (projeto, materiais e execução) no imóvel adquirido pela autora, sendo evidente a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade da construtora nos termos do artigo 12, do CDC, quais sejam: dano efetivo, conduta ilícita da construtora e nexo de causalidade.
Na ausência de critérios legais para o arbitramento do montante da indenização por danos morais decorrente da existência de vícios redibitórios no imóvel, é cabível a sua fixação em valor razoável e proporcional aos fatos narrados e provas produzidas nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao apelo da ré e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808403-17.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Veronica Aparecida de Oliveira Corrêa Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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