TJMS - 0800673-60.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:49
Cancelada a Distribuição
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15/09/2025 10:29
Prazo em Curso
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13/09/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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21/08/2025 10:51
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
decisao: Vistos, etc.
Considerando que houve o indeferimento da gratuidade judiciária e o deferimento do parcelamento das custas iniciais à autora (f. 134), a hipótese em tela requer o cancelamento da distribuição.
Isso porque, nos termos do art. 4º do Regimento de Custas Judiciais (Lei n. 3.779/09), "Art. 4ºA taxa judiciária tem sua hipótese de incidência relacionada com o processo de conhecimento, o processo de execução, o processo cautelar, procedimentos de jurisdições voluntária e contenciosa, além dos procedimentos administrativos e dos especiais disciplinados por leis esparsas, os incidentes processuais ajuizados perante qualquer juízo ou tribunal do Estado e os recursos em geral, nos termos desta Lei".
Ainda segundo o Regimento, no presente caso o prazo máximo para regularização do pagamento da taxa é de 30 dias, contados da distribuição, já que não houve pedido de isenção ou diferimento.
Veja-se: "Art. 14.O prazo máximo para a regularização do preparo será de: I - até trinta dias, nas ações e nos incidentes processuais, contados da distribuição ou do indeferimento do pedido de isenção ou de diferimento".
Como não há nos autos comprovante de pagamento da taxa judiciária, conforme determinado à f. 151, ônus este que incumbia à parte autora nos termos do art. 12, § 1º, do Regimento de Custas, determino o cancelamento da distribuição.
Portanto, por dever de ofício, ante à ausência de pagamento da taxa judiciária oportunamente, com fundamento no art. 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:31
Emissão da Relação
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15/08/2025 07:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 07:30
Decisão de Cancelamento da distribuição
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14/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 04:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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12/08/2025 11:35
Prazo em Curso
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08/07/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 09:55
Emissão da Relação
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03/07/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/03/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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26/02/2025 06:43
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0800673-60.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes.
Providencie-se as guias e intime-se a parte.
Decorrido o prazo, conclusos para recebimento da inicial ou cancelamento da distribuição.
Guias emitidas conforme fls. 135 a146 com vencimento da primeira parcela no dia 11/03/2025. -
25/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:10
Emissão da Relação
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24/02/2025 13:05
Parcelamento de Custas Iniciado
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24/02/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/12/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 12:05
Informação do Sistema
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28/11/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 06:35
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0800673-60.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Ante o decurso de prazo superior ao requerido, intime-se a autora para cumprimento da decisão, sob as penas ali previstas. -
08/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 09:13
Emissão da Relação
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17/10/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:20
Juntada de NULL
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30/08/2024 08:55
Prazo em Curso
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28/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 08:14
Emissão da Relação
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27/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 16:36
Proferida decisão interlocutória
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27/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:17
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0800673-60.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (holerite dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. -
08/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 14:31
Emissão da Relação
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04/07/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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