TJMS - 0803853-31.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS) Processo 0815885-10.2020.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Roseli da Silva Carvalho - Ante o retorno dos Autos da Instância superior, ficam as partes intimadas, em cinco dias,. a requer o que de direito. -
23/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:49
INCONSISTENTE
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01/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803853-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ester de Souza Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA REPETITIVO 648 DO STJ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, inclusive em sede de recurso submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, no sentido de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2.
No caso concreto, recurso especial provido." (REsp n. 1.349.453/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015.) Logo, "(...) Consoante entendimento pacificado do STJ, a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir. (...)" (AgInt no AREsp n. 1.328.134/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 29/11/2019.) Portanto necessária a comprovação da existência de uma relação jurídica e que a parte interessada formulou, antes da propositura da ação de produção antecipada de provas, pedido em sede administrativa, tendo este sido negado ou negligenciado pela instituição financeira.
Inexistindo prova suficiente e idônea nesse sentido, o indeferimento da inicial, com a extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 485, VI, do CPC) é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803853-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ester de Souza Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:46
INCONSISTENTE
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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