TJMS - 0800283-78.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 13:33
Emissão da Relação
-
09/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 22:51
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
20/05/2025 13:39
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - DECISÃO FL. 136/141.
Dito isso, intime-se a parte requerente para emendar a inicial: a) qualificar o cônjuge da requerente, para que conste como integrante da lide; b) juntar a MATRÍCULA do imóvel lindeiros faltante (lote 18), para assim comprovar que o confrontante qualificado é proprietário do imóvel; c) juntar documento do cadastro municipal atualizado que contenha o valor venal dos imóveis e, se o caso, alterar o valor da causa; d) juntar rol de testemunhas.
Além disso, quanto a manifestação retro da autora, cabe destacar que o Valdir de Lima já foi citado (fl. 115).
Quanto aos demais pedidos, referente aos comprovantes de AR de fls. 114, 116, 119 e 120, foi realizada busca de endereço de Maximino, Izaurina e Roudyneia, restando negativa apenas com relação à Izaurina.
Sendo assim, expeça-se o necessário para citação dos requeridos/confrontantes nos endereços encontrados.
No mais, não foi possível realizar a busca do endereço de Maria Cristina de Paula, pois constou CPF inválido.
Intime-se a parte requerente para apresentar novo endereço de Maria Cristina de Paula e Izaurina, ou requerer o que entender de direito.
Realizada emenda, cumpra-se o que determinado em decisão anterior (fl. 80/2), caso ainda não cumprido. Às providências. -
19/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:41
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 13:37
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:45
Emenda à Inicial
-
19/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - Intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta com AR (endereço constante nos autos), para imprimir prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Diligências necessárias. -
23/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 11:25
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
18/11/2024 19:49
Informação do Sistema
-
18/11/2024 19:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar a respeito dos avisos de recebimento de fl. 114/116/120, informando novo endereço para tentativa de citação da parte e dos confrontantes.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias -
29/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:44
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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19/09/2024 14:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2024 14:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:48
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/09/2024 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:37
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/09/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 119/120 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
06/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 07:44
Emissão da Relação
-
26/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 11:21
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 114 e 116 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/08/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:19
Emissão da Relação
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29/07/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:14
Prazo em Curso
-
24/07/2024 08:13
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:00
Prazo em Curso
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23/07/2024 17:00
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES ROCHA (OAB 16047/MS) Processo 0800283-78.2024.8.12.0053 - Usucapião - Autora: Taynara Nogueira de Souza - 1.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 2.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes, quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensores Públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). 5.
Citem-se pessoalmente os confinantes do imóvel usucapiendo (exceto se o objeto da presente demanda for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que a citação é dispensada), através de carta com aviso de recebimento (art. 246, § 3º, do CPC) para que, querendo, se manifestem. 6.
Citem-se, também, por edital com validade de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados (art. 259, I, do CPC). 7.
Intimem-se, na forma do art. 269, §3º, do CPC, para que digam no prazo de 30 (trinta) dias se possuem interesse no feito as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. 8.
Intime-se o Ministério Público Estadual para que esclareça se irá intervir na presente lide, nos termos do Art. 178 do CPC. 9.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual: (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica/impugnação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC; e (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º, do CPC. 10.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especifiquem que provas pretendem produzir (art. 370, caput e parágrafo único, do CPC), estabelecendo relação clara e direta entra a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, dizendo sobre sua utilidade para o deslinde das questões fáticas expostas, esclarecendo sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo acerca da necessidade, ou não, da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indiquem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diligências necessárias.
Conciliação - Videoconferência Data: 13/09/2024 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
08/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
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08/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
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08/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
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08/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 15:03
Expedição de Carta.
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08/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:22
Emissão da Relação
-
08/07/2024 07:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 07:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 02:20:00, Vara Única.
-
04/07/2024 12:53
Prazo em Curso
-
04/07/2024 09:27
Prazo em Curso
-
25/06/2024 13:22
Prazo em Curso
-
25/06/2024 07:47
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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