TJMS - 0801352-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801352-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Neves Costa - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 132/134.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
25/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:51
Processo Reativado
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:08
Processo Reativado
-
19/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801352-07.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Onofre Bittencourt Pinto Filho - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ratificando a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca GM - Chevrolet, modelo S10 PICK-UP LT 2.8 T, chassi nº 9BG148FK0HC403166, placas QAD1445, cor prata, ano/modelo 16/17, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora.
Expeça-se, se for o caso, ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Promova esta escrivania judicial, se for o caso, o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, via Sistema RENAJUD, comprovando-se nos autos.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
09/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801352-07.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - EXPEDIENTE: "Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligenciado para citação do requerido." -
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 23:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:05
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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