TJMS - 0800433-26.2022.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Não há questões processuais pendentes ou preliminares para serem analisadas.
Desse modo, prossigo no saneamento e organização do processo.
I Pontos fáticos controvertidos.
Diante da controvérsia instaurada, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: o efetivo labor rural da parte autora pelo tempo previsto em lei (período de carência).
II - Distribuição do ônus da prova.
O ônus da prova, no presente caso, seguirá a regra estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, competindo a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, e o requerido demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
III - Provas a serem produzidas. 3.1.
Prova oral.
Defiro a produção de prova testemunhal, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2026, às 13:30h.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra).
Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, a fim de evitar futura conclusão dos autos, se restar frustrada a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se a testemunha residir na zona rural do município, fica deferida a intimação judicial, com fundamento no art. 455, § 4º, I e II, do CPC. 3.2.
Prova documental.
Defiro às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, durante a instrução, juntar documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput), bem como, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, e ainda dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 435, parágrafo único).
Dou o feito por saneado e organizado. Às providências.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:14
Emissão da Relação
-
14/08/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 20:45
Outras Decisões
-
13/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2026 01:30:00, Vara Única.
-
16/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
02/04/2025 09:16
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
22/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:27
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800433-26.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marni Ribeiro dos Santos Oliveira, Renê de Oliveira - Intimem-se as partes para que informem se restam provas a ser produzidas e em caso positivo, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
13/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 07:30
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800433-26.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marni Ribeiro dos Santos Oliveira, Renê de Oliveira - Tendo em vista o requerimento de habilitação de herdeiros, não havendo óbices para a concessão, defiro a habilitação dos herdeiros indicados em fls. 167-169.
Promovida a habilitação, intime-se a parte habilitada para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
19/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:36
Emissão da Relação
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800433-26.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marni Ribeiro dos Santos Oliveira - Intime-se a parte habilitante para que acoste aos autos certidão de casamento de modo a comprovar a qualidade de sucessor processual.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e eventual prosseguimento do feito. Às providências. -
10/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 15:33
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 18:06
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:08
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 17:35
Emissão da Relação
-
09/11/2023 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 15:04
Outras Decisões
-
18/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:54
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
17/04/2023 13:01
Documento Digitalizado
-
25/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 00:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 18:54
Prazo em Curso
-
15/12/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:18
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 09:17
Emissão da Relação
-
14/12/2022 09:16
Autos preparados para expedição
-
08/12/2022 17:48
Prazo em Curso
-
08/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 14:15
Prazo em Curso
-
01/12/2022 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2022 17:33
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:30
Emissão da Relação
-
08/11/2022 14:28
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 14:28
Prazo em Curso
-
08/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:40
Documento Digitalizado
-
28/10/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:43
Prazo em Curso
-
18/10/2022 16:43
Autos preparados para expedição
-
07/10/2022 23:18
Prazo em Curso
-
05/10/2022 14:14
Prazo em Curso
-
26/09/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:25
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 18:35
Emissão da Relação
-
20/09/2022 18:32
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:03
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:12
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2022 11:23
Despacho Saneador
-
06/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:43
Autos preparados para expedição
-
04/08/2022 15:42
Emissão da Relação
-
01/08/2022 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2022 14:37
Tutela Provisória
-
01/08/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 06:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 06:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 06:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2022 18:32
Informação do Sistema
-
29/07/2022 18:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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