TJMS - 0800399-81.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800399-81.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Cesar Bezerra da Silva - Intima-se a parte autora para manifestação quanto à certidão de fls. 165 no prazo de 5 dias. -
15/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800399-81.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Cesar Bezerra da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se acerca da manifestação da perita fl. 140. -
17/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:25
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800399-81.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Cesar Bezerra da Silva - Recebo a inicial/emenda e defiro os benefícios de gratuidade de justiça ao requerente.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
I - Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
II - Quedando-se inerte a parte requerida, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte requerente para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
III -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
IV - Sem prejuízo da necessidade de saneamento, caso ainda se faça necessário, desde logo determino a realização de perícia (art. 139, VI do CPC).
Para o ato, nomeio para o ato a médica Ana Maria Brigliano Russo - CRM 8866 MS. 1 - Fixo os honorários periciais, inclusive com a incidência do disposto no art. 28º, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando-se, em especial, o local da realização do ato. 2 - Intime-se a perita nomeada, utilizando-se dos meios disponíveis e necessários, acerca dessa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em 10 (dez) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
O procedimento da perícia será realizada no Tribunal do Júri desta Comarca. 3 - Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, salvo se assistida pela Defensoria Pública ou Advocacia Pública, que então deverá ser intimada pessoalmente (art. 270, CPC) da data, horário e local da perícia. 4 - Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. 5 - Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6 - Em não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando o pagamento em seu favor, conforme disposição constante no Artigo 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
São os quesitos do juiz: A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitado totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? São os quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): A) queixa que o periciado apresenta no ato da perícia.
B) doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
C) causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
D) doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
E) a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
F) doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
G) sendo positiva a resposta ao requisito anterior, a incapacidade do pericado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciado.
I) Data provável de inicio da incapacidade identificada.
Justifique.
J) incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) é possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
L) caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciado esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? M) sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? N) qual ou quais são os exames clinicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato medico pericial? O) o periciado esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Q) preste a perita demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) pode a perita afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
V - Havendo proposta de acordo pelo requerido, intime-se o requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos. Às providências necessárias. -
21/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:29
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800399-81.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Cesar Bezerra da Silva - Consigno que não foi juntado nenhum comprovante de residência que comprove satisfatoriamente o domicílio do requerente na presente comarca.
Desse modo, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documento atualizado e hábil a comprovar seu endereço residencial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. -
08/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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