TJMS - 0810239-14.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:05
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS), Maria de Fatima Novais Franco (OAB 17745/MS), Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB 20478/MS) Processo 0810239-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Beatriz Medeiros Rocha, Suelen Marques Malacarne - Réu: Rennan Garcia Leal da Costa - Interloc. de fls. 351-353: Autos em saneamento. 1.
A impugnação ao valor da causa da reconvenção não deve ser acolhida, pois, ao contrário do que afirmado, não foi atribuído o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mas, sim, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme fl. 153: Rejeito a impugnação. 2.
A preliminar de inépcia da petição inicial não é digna de guarida, pois facilmente compreensível a reconvenção apresentada, sequer podendo falar-se em prejuízo à defesa das autoras/reconvindas, pois, se assim fosse, não teriam apresentado prolixa contestação de 57 (cinquenta e sete) laudas.
Afasto a preliminar. 3.
Quanto ao requerimento para que este juízo acesse o link de fl. 207 dos autos, destaco não caber ao Poder Judiciário acessar sistemas externos para análise de provas, cabendo à parte interessada na sua produção providenciar sua juntada, razão pela qual não será feito acesso ao link referido. 4.
Quanto ao requerimento para que seja deferida a juntada de áudios (fl. 235), tais mídias já deveriam acompanhar a contestação à reconvenção, conforme preconiza o art. 434, caput, do Código de Processo Civil, não demandando autorização do juízo para tal fim, posto tratar-se de prova de que já dispunha a parte no momento da manifestação, estando preclusa a possibilidade de juntá-la, posto não ser documento novo ou que tenha tido acesso posteriormente, razão pela qual indefiro tal pleito. 5.
Não há outras preliminares a serem analisadas. 6.
São as questões de fato controvertidas quanto à lide principal: a) se o valor descrito na inicial é devido; b) a responsabilidade do réu pelo acidente; b) se as alterações feitas no projeto tiveram elevação de custo, posto que, à fl. 98, é informado que o valor não está definido; c) a existência de dano moral e sua extensão. 7.
São as questões de fato controvertidas em relação à reconvenção: a) se o réu/reconvinte foi notificado a respeito de valores referentes à elevação do custo; b) a existência dos vícios de construção e sua discriminação; c) se o réu/reconvinte contribuiu para a existência dos vícios, se reconhecidos (madeiras fornecidas, contratação de empresa que quebrou as telhas de cobertura, trincas nos muros causados por instaladores de cerca elétrica); d) o valor para reparo de tais vícios, se existentes; d) a existência de dano moral e sua extensão.
Não obstante o vínculo contratual existente entre as partes seja relação de consumo, a inversão do ônus probatório não é automático, mas depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, dentre elas, a hipossuficiência do consumidor na sua produção.
No caso em apreço, os fatos trazidos na contestação e reconvenção podem, sem qualquer dificuldade, ser comprovados pelo próprio réu, razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova, devendo ser observada a regra geral prevista no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:52
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:20
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS), Maria de Fatima Novais Franco (OAB 17745/MS), Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB 20478/MS) Processo 0810239-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Beatriz Medeiros Rocha, Suelen Marques Malacarne - Réu: Rennan Garcia Leal da Costa - Defiro o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, em 04 (quatro) prestações, sendo que a primeira delas deverá ser paga até o dia 15 de agosto de 2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expeçam-se os boletos.
Efetuado o primeiro pagamento, voltem os autos conclusos.
Deverá a escrivania certificar nos autos em caso de não pagamento de alguma das parcelas. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:59
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS), Maria de Fatima Novais Franco (OAB 17745/MS), Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB 20478/MS) Processo 0810239-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Beatriz Medeiros Rocha, Suelen Marques Malacarne - Réu: Rennan Garcia Leal da Costa - ...Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Renan Garcia Leal da Costa para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais relativas à reconvenção, pena de não conhecimento da reconvenção. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Gratuidade da Justiça
-
12/06/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:39
Recebidos os autos
-
28/04/2024 13:05
Gratuidade da Justiça
-
22/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:44
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 16:33
de Conciliação
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:13
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 17:38
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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