TJMS - 0800632-66.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800632-66.2023.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Éverton da Silva Faria Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Embargado: Elizalberto Marques Melo Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Embargada: Edimara Marques Melo Piccioni Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Embargada: Edinéia Marques Melo Garcia Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 16:46
Inclusão em pauta
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28/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800632-66.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Éverton da Silva Faria Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Apelado: Elizalberto Marques Melo Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelada: Edimara Marques Melo Piccioni Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelada: Edinéia Marques Melo Garcia Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SERVIÇOS PRESTADOS - INCONTROVÉRSIA - CARÁTER GRATUITO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO DEVEDOR - PRESUNÇÃO QUE MILITA EM FAVOR DO AUTOR - ART. 374, IV, DO CPC E ART. 658, DO CC - MANIFESTAÇÕES PROTOCOLADAS APÓS A REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO - DESCONSIDERADAS - QUANTUM - PERCENTUAL SOBRE O MÍNIMO ESTIPULADO NA TABELA DA OAB OBSERVADOS O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - TRABALHO QUE SE LIMITOU A PETIÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E EMENDA PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de mandato conferido à advogado, o mandatário o utiliza para fins de ofício e profissão lucrativa, sendo a presunção de que o contrato é oneroso, consoante artigo 658, do Código Civil.
Militando a presunção de onerosidade em favor do advogado, o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral é dos réus, nos termos dos artigos 373, II e 374, IV, ambos do Código de Processo Civil.
As manifestações protocoladas na ação de inventário após a notificação de revogação da procuração, não podem ser consideradas como cumprimento do mandato outorgado pelos réus em favor do autor, devendo, assim, serem desconsideradas para fins de arbitramento de honorários.
Não houve a conclusão de mérito do processo judicial, que foi finalizado na via administrativa.
Logo, o arbitramento da verba honorária sobre o monte mor causaria enriquecimento sem causa do recorrente, tendo em vista o pouco e singelo trabalho realizado.
Assim, a quantia devida ao apelante deve considerar o montante mínimo previsto na tabela da OAB/MS, proporcional ao serviço prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800632-66.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Éverton da Silva Faria Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Apelado: Elizalberto Marques Melo Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelada: Edimara Marques Melo Piccioni Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelada: Edinéia Marques Melo Garcia Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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