TJMS - 0800076-95.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Certidão
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19/09/2025 12:45
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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08/09/2025 06:08
Certidão
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28/08/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 11:34
Certidão
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28/08/2025 11:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda. -
21/08/2025 17:07
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:05
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:05:13 local.
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07/08/2025 13:32
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:55
Certidão
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18/07/2025 00:45
Certidão
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08/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:47
Certidão
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
07/07/2025 15:27
Certidão
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07/07/2025 15:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/07/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 13:29
Certidão
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27/06/2025 13:27
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 09:10
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:39
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL -AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GENERALIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - GRAU DE EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - PRETENSÃO DE GRAU MÁXIMO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se vislumbra qualquer generalidade no laudo pericial, uma vez que foram devidamente demonstrados os agentes biológicos aos quais a autora está exposta.
O laudo pericial é claro ao constatar que a servidora está exposta a agentes biológicos em grau médio, compatível com o adicional de 20%.
A pretensão de concessão do adicional em grau máximo carece de respaldo probatório e técnico, mostrando-se desproporcional diante da realidade verificada.
Recurso conhecido e desprovido. .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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