TJMS - 0802736-04.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada às fls. 222/231. -
18/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:13
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 13:02
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:01
Emissão da Relação
-
27/06/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:29
Informação do Sistema
-
15/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802736-04.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Mk Mercado e Conveniencia Ltda - Posto isso, rejeito a impugnação de fls. 195-198.
Transfira-se os valores à subconta, com posterior levantamento ao credor de imediato. -
12/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 18:54
Emissão da Relação
-
09/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
09/05/2025 18:27
Emissão da Relação
-
06/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2025 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802736-04.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Mk Mercado e Conveniencia Ltda - 1.
Atualize-se o advogado da parte executada, conforme substabelecimento juntado. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação. 3.
Após, façam conclusos na fila de urgentes.
Diligências necessárias. -
11/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:49
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0802736-04.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Mk Mercado e Conveniencia Ltda - Deixo de me manifestar sobre os embargos à execução de fls. 102/124 e documentos, eis que apresentado de forma procedimentalmente inadequada, como também em razão de o embargante já ter apresentado a mesma defesa em processo apartado.
Tornem-se sem efeito os documentos para não prejudicar a compreensão dos autos.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Ao cartório para emita a certidão necessária para realização da busca e bloqueio pelo Robô, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em tal hipótese, antes de proceder a transferência para conta judicial, intime-se o devedor para que se manifeste em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC. 4.1 Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora e intimando-se o executado. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. *NOTA CARTÓRIO: Intimação acerca do resultado da pesquisa juntada à f. 181/192.
Intimação da executada para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC. -
10/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:52
Emissão da Relação
-
04/12/2024 05:45
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 05:45
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 05:44
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 05:43
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 05:42
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 05:41
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 13:01
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
24/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2024 12:23
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802736-04.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Mk Mercado e Conveniencia Ltda - Manifeste-se acerca dos Embargos à Execução no prazo de quinze dias. -
09/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:50
Emissão da Relação
-
28/05/2024 09:06
Informação do Sistema
-
28/05/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
23/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:28
Prazo em Curso
-
26/04/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 16:20
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
29/03/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 18:27
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2024 12:52
Prazo em Curso
-
08/02/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 13:17
Emissão da Relação
-
26/01/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 17:47
Recebida petição inicial
-
26/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/12/2023 07:52
Informação do Sistema
-
24/12/2023 07:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/12/2023 19:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/12/2023 19:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/12/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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