TJMS - 0823114-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:14
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 18:14
Processo Reativado
-
02/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldemir Moura Leal (OAB 2841/MS), Ademir Calonga da Silva (OAB 13168/MS) Processo 0823114-80.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvana Silva Moura Leal - Intimação da r. sentença da página 88:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que houve o bloqueio de valor e a parte executada se manifestou, às p. 85, informando que concorda com a expedição do alvará, tendo a parte exequente também concordado com o valor e pugnado pela extinção do feito (p. 86-87), demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 7.716,86), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Outrossim, resta cancelada a audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldemir Moura Leal (OAB 2841/MS), Ademir Calonga da Silva (OAB 13168/MS) Processo 0823114-80.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvana Silva Moura Leal - Ficam intimadas do despacho de fls. 81: "Em face do que dispõe o art. 2, §2º da Lei nº 13.94/20, designo a audiência de concilação para o dia 07 de agosto de 2024 às 13:0h, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acesar a seguinte URL: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com 15 (quinze) minutos de antecedência, e acesar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrosim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sesão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada para que tome ciência da penhora ocorida e para comparecimento à audiência de concilação, bem como, de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º da Lei 9099/95." -
08/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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04/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/01/2024.
-
05/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:53
INCONSISTENTE
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03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 20:49
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:47
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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