TJMS - 0800978-82.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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11/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800978-82.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Michele Roman - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Inicialmente, considerando a manifestação concordante do Estado (f. 400), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente (f. 388-392).
Assim, expeçam-se os ofícios requisitórios, atentando-se aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento fixados à f. 393.
Quanto aos valores referentes aos honorários de sucumbência, expeça-se RPV autônomo.
No que tange aos honorários contratuais, havendo pedido e juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, proceda-se ao destaque na forma do art. 21 da Resolução n. 001/2021 do TJMS.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que se manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
28/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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17/04/2025 17:37
Decisão ou Despacho
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14/04/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/03/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 06:37
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800978-82.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Roman - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias do(a) autor(a) pelo requerido, e condená-lo ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período efetivamente trabalhado como professor(a) convocado(a), respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
28/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800978-82.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Roman - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se." -
19/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800978-82.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Roman - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
11/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/06/2024 11:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 18:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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11/06/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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