TJMS - 0800945-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 16:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/03/2025 16:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/03/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 15:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/02/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800945-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mathias Vilela Cuenga Lopes Pache - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
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                                            31/01/2025 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 13:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800945-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mathias Vilela Cuenga Lopes Pache - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
 
 Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
 
 P.
 
 R.
 
 I., arquivando-se oportunamente.
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                                            04/12/2024 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/12/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:29 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 08:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/12/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2024 10:53 improcedência 
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                                            15/11/2024 04:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 20:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800945-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mathias Vilela Cuenga Lopes Pache - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
 
 Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença.
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                                            13/09/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/09/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 06:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/09/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 11:13 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2024 17:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/08/2024 09:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/08/2024 03:04 Decorrido prazo de parte 
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                                            19/07/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 07:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0800945-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mathias Vilela Cuenga Lopes Pache - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - "especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necesidade, sob pena de preclusão e indeferimento."
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                                            09/07/2024 15:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/07/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 11:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2024 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/06/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 09:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2024 14:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/05/2024 13:46 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/05/2024 13:30 de Conciliação 
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                                            21/05/2024 14:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/03/2024 08:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/03/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/03/2024 10:05 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2024 10:05 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 15:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 15:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 15:18 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/03/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 09:40 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 09:39 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/02/2024 07:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/02/2024 14:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/02/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/02/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 10:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/02/2024 10:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/02/2024 10:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/01/2024 13:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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