TJMS - 0801198-27.2017.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2025 14:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ante a juntada das informações do sistema SISBAJUD, determino: 1.1.
Caso a quantia bloqueada seja de pouca expressão econômica em relação à dívida executada, assim compreendida como montante inferior a R$ 100,00, desde que, neste caso, não seja proporcionalmente superior ou igual a 10% do valor da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, pois o valor não se presta ao pagamento dos trâmites burocráticos necessários.
Com efeito, prescreve o artigo 836 do CPC que "[n]ão se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." 1.2.
Penhorado o valor integral da dívida exigida no processo principal e em eventuais apensos, libere-se imediatamente o valor excedente ao da dívida, na forma do artigo 854, § 1º, do CPC; 1.3.
Intime-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias acerca da constrição para alegar alguma das causas de impenhorabilidade, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por alguma das modalidades previstas na citação acima indicadas ou via patrono constituído, nomeado ou Defensoria Pública; 1.4.
Transcorrido o prazo, intempestiva a irresignação ou rejeitada a impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e transfira-se o montante a uma conta à disposição deste Juízo, nos termos dos artigos 1.058 do CPC; 1.5.
Logo após, intime-se a parte executada do depósito e da abertura do prazo legal para apresentar impugnação nos próprios autos sobre a penhora em si (impenhorabilidade, penhora errônea, etc.), na forma do artigo 917, § 1º, do CPC; 1.6.
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias Satisfeito o(s) crédito(s), venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/08/2025 07:13
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 00:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:51
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:33
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801198-27.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Por ora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a planilha/memória de cálculo atualizada.
Após, concluso para análise do requerimento.
Cumpra-se. -
02/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/05/2025 09:25
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:11
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801198-27.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Raimundo Ortiz de Goes, Sabino Ortiz de Goes - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 409/410. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 03:58
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2025 15:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/03/2025 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 04:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
03/02/2025 15:42
Prazo em Curso
-
31/01/2025 13:07
Prazo em Curso
-
21/01/2025 19:51
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
-
17/12/2024 09:28
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 11:45
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801198-27.2017.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Reqdo: Raimundo Ortiz de Goes, Sabino Ortiz de Goes - Posto isso, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, alterando a serventia a classe processual dos autos.
Considerando as diversas tentativas de citação ao longo do feito, todas infrutíferas, encontrando-se os executados em local incerto e desconhecido, defiro o pleito da exequente.
Sendo assim, cite-se a parte executada, por edital, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte executada, fica desde já nomeado como curador especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC, o Douto Defensor Público que atua neste juízo, ou seu substituto em caso de impedimento, que será intimado para se manifestar nos autos.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º).
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os mandados expedidos, observadas as restrições do Código de Normas Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:25
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 13:58
Convertida busca e apreensão em execução
-
02/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
12/07/2024 11:57
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801198-27.2017.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Reqdo: Raimundo Ortiz de Goes - Intima-se a parte autora para manifestar acerca da certidão do oficial de fls. 384/385, em 10 dias. -
11/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
10/07/2024 13:06
Juntada de NULL
-
08/07/2024 15:09
Juntada de NULL
-
21/06/2024 17:56
Prazo em Curso
-
20/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2024 16:36
Autos preparados para expedição
-
14/06/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
05/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 08:56
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 08:28
Emissão da Relação
-
15/04/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2024 09:22
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 18:02
Emissão da Relação
-
22/03/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:07
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 17:53
Prazo em Curso
-
05/03/2024 17:52
Emissão da Relação
-
05/03/2024 17:47
Juntada de NULL
-
05/03/2024 17:46
Juntada de NULL
-
05/10/2023 17:53
Prazo em Curso
-
05/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 09:57
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
31/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/08/2023 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2023 13:56
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 09:38
Emissão da Relação
-
03/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:03
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 18:03
Emissão da Relação
-
15/06/2023 14:12
Prazo em Curso
-
15/06/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:36
Prazo em Curso
-
12/06/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:35
Prazo em Curso
-
27/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 10:26
Emissão da Relação
-
14/02/2023 14:27
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:26
Juntada de NULL
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 14:25
Juntada de NULL
-
14/02/2023 14:25
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 13:53
Prazo em Curso
-
03/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 11:42
Autos preparados para expedição
-
07/12/2022 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2022 13:44
Prazo em Curso
-
29/11/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2022 08:52
Emissão da Relação
-
07/11/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 07:53
Prazo em Curso
-
13/10/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 16:43
Emissão da Relação
-
06/10/2022 17:49
Prazo em Curso
-
06/10/2022 17:47
Juntada de NULL
-
06/10/2022 17:47
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 17:47
Juntada de NULL
-
06/10/2022 17:47
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 14:37
Prazo em Curso
-
14/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2022 10:28
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2022 14:47
Prazo em Curso
-
08/07/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 10:31
Emissão da Relação
-
09/06/2022 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2022.
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 12:11
Prazo em Curso
-
15/03/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2022 12:56
Emissão da Relação
-
14/03/2022 12:51
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2022 12:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 12:46
Juntada de NULL
-
24/02/2022 16:40
Prazo em Curso
-
20/01/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 17:53
Autos preparados para expedição
-
09/06/2021 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/05/2021 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/05/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2021 15:25
Prazo em Curso
-
06/05/2021 15:25
Autos preparados para expedição
-
03/05/2021 20:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2021.
-
03/05/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2021 10:47
Emissão da Relação
-
30/04/2021 10:42
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2021 10:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2021 10:42
Documento Digitalizado
-
12/03/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/09/2020 15:19
Prazo em Curso
-
25/08/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2020 15:17
Documento Digitalizado
-
25/08/2020 15:17
Documento Digitalizado
-
16/04/2020 21:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2020 14:47
Prazo em Curso
-
04/02/2020 22:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2020 22:07
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/12/2019 06:18
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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23/07/2019 16:08
Autos preparados para expedição
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19/06/2019 10:58
Juntada de Informações
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19/06/2019 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 15:41
Conclusos para despacho
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25/10/2018 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2018 07:41
Publicado ato_publicado em 03/10/2018.
-
02/10/2018 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2018 14:43
Emissão da Relação
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26/09/2018 14:42
Juntada de Mandado
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26/09/2018 14:42
Juntada de NULL
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17/08/2018 12:45
Prazo em Curso
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15/08/2018 18:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2018 16:20
Expedição em análise para assinatura
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19/04/2018 20:05
Publicado ato_publicado em 19/04/2018.
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19/04/2018 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2018 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2018 08:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/04/2018 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/04/2018 15:03
Emissão da Relação
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16/04/2018 15:01
Autos preparados para expedição
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08/11/2017 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 20:09
Publicado ato_publicado em 05/10/2017.
-
05/10/2017 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2017 15:22
Emissão da Relação
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03/10/2017 15:20
Juntada de NULL
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03/10/2017 15:20
Juntada de Mandado
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29/08/2017 17:10
Prazo em Curso
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28/08/2017 18:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 14:57
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2017 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2017 08:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2017 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/07/2017 20:37
Publicado ato_publicado em 20/07/2017.
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20/07/2017 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2017 18:52
Emissão da Relação
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14/07/2017 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2017 10:17
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2017 18:22
Conclusos para decisão
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17/05/2017 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/05/2017 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/05/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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