TJMS - 0828600-80.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2024 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0828600-80.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Ferreira - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos.
 
 No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
 
 Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
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                                            13/01/2024 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 21:10 Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024. 
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                                            12/01/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 15:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/11/2023 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 21:34 Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0828600-80.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Ferreira - Exectdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Processo n.º 0828600-80.2022.8.12.0110 Vistos, etc...
 
 Maria Aparecida Ferreira, por seu(ua) procurador(a), promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e Via Varejo S/A..
 
 Contudo, o(a) autor(a) noticiou o cumprimento da obrigação (f. 218).
 
 Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo.
 
 Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande, 26 de outubro de 2023.
 
 Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito
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                                            08/11/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 17:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/10/2023 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            19/10/2023 14:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0828600-80.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Ferreira - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre as petições e documentos de fls. 212/213 e 214/216, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            08/10/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 21:31 Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/09/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 21:03 Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0828600-80.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Ferreira - Exectdo: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Autos 0828600-80.2022.8.12.0110 Vistos, etc...
 
 Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
 
 Assim determina-se: 1.
 
 Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
 
 Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
 
 Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
 
 Dil.
 
 Legais.
 
 Campo Grande, 28/07/2023.
 
 Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito
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                                            28/08/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 02:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 16:24 INCONSISTENTE 
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                                            10/08/2023 16:22 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            10/08/2023 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 16:21 INCONSISTENTE 
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                                            31/07/2023 17:00 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 16:18 Processo Reativado 
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                                            25/07/2023 16:07 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/06/2023 13:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 13:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/06/2023 17:38 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 17:38 Homologada a Transação 
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                                            01/06/2023 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 15:55 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            01/06/2023 15:25 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            31/05/2023 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2023 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2023 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 14:23 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            15/03/2023 14:16 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/06/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            14/03/2023 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2023 12:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2023 08:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2023 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2023 00:00 Intimação ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0828600-80.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Casas Bahia S.a. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
 
 Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
 
 Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
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                                            16/01/2023 21:10 Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023. 
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                                            16/01/2023 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2022 07:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/12/2022 21:04 Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 14:45 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 14:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/12/2022 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2022 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2022 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 08:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/12/2022 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2022 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2022 21:30 Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022. 
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                                            30/11/2022 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 14:17 Expedição de Carta. 
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                                            29/11/2022 14:17 Expedição de Carta. 
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                                            29/11/2022 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 14:08 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            23/11/2022 19:06 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2022 19:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/11/2022 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2022 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2022 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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