TJMS - 0800889-53.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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01/09/2025 20:48
Prazo em Curso
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:14
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências. -
21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:33
Emissão da Relação
-
15/08/2025 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 12:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2025 12:49
Prazo em Curso
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03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2025 04:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:22
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 12:38
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 07:51
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Embargdo: Fernando de Conto - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, aforados por JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA VIEIRA em face de FERNANDO DE CONTO, ambos qualificados nos autos, e, por consequência, determino o regular prosseguimento da ação de execução, em apenso.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino a extração de cópia do presente decisum e sua juntada aos autos de Execução nº 0800663-48.2024.8.12.0006, certificando-se neste e naqueles autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:41
Emissão da Relação
-
07/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:21
Registro de Sentença
-
06/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 16:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Embargdo: Fernando de Conto - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:01
Emissão da Relação
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06/03/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:13
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Embargdo: Fernando de Conto - Intime-se a parte autora/embargante para manifestar-se acerca da impugnação aos embargos (f. 79/87), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 11:29
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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28/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2024 10:06
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Embargdo: Fernando de Conto - Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I). -
18/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 11:21
Emissão da Relação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Embargdo: Fernando de Conto - I - Distribuído por dependência.
Apense-se aos autos principais (NCPC, Art. 914, § 1º).
II - Recebo os embargos para discussão, sem contudo, conceder efeito suspensivo à execução, posto que conforme §1º, do art. 919, do NCPC, poderá ser concedido o efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantidapor penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu nos autos de execução.
III - Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I). -
16/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:52
Emissão da Relação
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12/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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24/07/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2024 10:08
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 8019/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS) Processo 0800889-53.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: José Cláudio Ferreira Vieira - Teor do ato: "Despacho de f. 63: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a alegada hipossuficiência, juntando sua última declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos (holerite atualizado), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, forte no artigo 99, § 2º, do CPC." -
11/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:41
Emissão da Relação
-
09/07/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
01/07/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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