TJMS - 0839111-08.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839111-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Abadio Teodoro Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO NÃO CONFIRMADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de produção antecipada de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839111-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Abadio Teodoro Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
22/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 18:20
Não-Provimento
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19/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:44
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839111-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Abadio Teodoro Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 13:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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