TJMS - 0800859-29.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:48
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:47
Emissão da Relação
-
10/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:30
Arquivado Provisoriamente
-
09/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:18
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:32
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0800859-29.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de MT e MS - Sicoob União MT/MS - 1.
A executada, por meio de sua curadora especial, não opôs defesa capaz de extinguir a execução, razão pela rejeito a impugnação. 2.
Ante a não indicação de bens à penhora pelo credor, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem que transcorra neste período o prazo de prescrição. 3.
Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação da parte exequente, o processo deverá ser arquivado provisoriamente, até o advento da prescrição intercorrente (3 anos). 3.1 Observo que caberá ao exequente, neste prazo (4 anos), promover o andamento do feito, independente de intimação, até o advento do prazo de prescrição intercorrente. 4.
Com o decurso do prazo de 4 anos (1 ano de suspensão + 3 de arquivo), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. -
20/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:34
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0800859-29.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de MT e MS - Sicoob União MT/MS - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 156. -
13/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 17:57
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/12/2024 15:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/12/2024 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
29/11/2024 13:46
Prazo em Curso
-
09/10/2024 20:02
Informação do Sistema
-
09/10/2024 20:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 03:06
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0800859-29.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de MT e MS - Sicoob União MT/MS - Cite-se conforme requerido.
Decorrido o prazo e não constituído advogado, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de defesa, na qualidade de curadora especial. -
10/07/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:59
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:43
Prazo em Curso
-
19/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 13:12
Emissão da Relação
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 17:48
Prazo em Curso
-
05/02/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:01
Prazo em Curso
-
29/09/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:08
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 18:21
Prazo em Curso
-
24/08/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 06:22
Prazo em Curso
-
18/05/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 16:00
Emissão da Relação
-
17/05/2023 15:43
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/05/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2023 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2023 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800364-56.2024.8.12.0011
Banco Santander (Brasil) S.A.
Soleane Santos da Silva
Advogado: Doriclea Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 15:50
Processo nº 0800707-78.2023.8.12.0046
Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias
Alzira Nicoli Rotili
Advogado: Rodrigo Presa Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2023 16:20
Processo nº 0129734-84.2006.8.12.0001
Colegio Abc de Educacao Infantil e Funda...
Celene Maria Musuris
Advogado: Osmar Baptista de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2008 20:51
Processo nº 0800517-57.2019.8.12.0046
Murilo Cesar Mariano Rodrigues
Xavante Transportes Eireli ME
Advogado: Patricia Cristiane de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2019 14:17
Processo nº 0379119-46.2008.8.12.0001
Mabel Saldanha da Silva Shinohara ME
Luciano Lopes Contadores Associados S/S
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2008 14:02