TJMS - 0802704-79.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:14
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:56
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:45
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:29
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:13
Emissão da Relação
-
05/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 17:05
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:45
Prazo em Curso
-
04/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:20
Prazo em Curso
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 07:08
Informação do Sistema
-
26/11/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
28/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:14
Emissão da Relação
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:40
Emissão da Relação
-
20/09/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 11:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2024 17:45
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:20
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 18:37
Emissão da Relação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, para receber a inicial nos seguintes termos: 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITE(M)-SE os executados (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIME(M)-SE eles para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso os executados seja ou não encontrados, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. 04.
Conste no mandado que, não sendo a parte executada encontrada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial procurar a parte executada 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 05.
No prazo dos embargos à execução poderão os executados ainda comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderá(ão) depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (CPC, art. 916). -
15/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:56
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 12:56
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 17:13
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
24/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 16:29
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS) Processo 0802704-79.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bansulcred Fomento Mercantil Ltda - 01.
Dispõe o artigo 781, inciso I do Código de Processo Civil que: Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Na hipótese, verifica-se que os requeridos são da Comarca de Aquidauana, e por isso a ação deverá ser, em regra, no foro de domicílio do réu.
Tendo em vista que há mais de um réu na ação de execução extrajudicial, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer um, a escolha do autor. 02.
Assim, com fundamento no artigo 781, inciso I do Código de Processo Civil, DECLARO este Juízo Incompetência desse Juízo para processamento do feito e, com a preclusão desta decisão, REMETAM-SE estes autos à Comarca de Aquidauana, com as baixas e comunicações necessárias. 03. Às providências. -
11/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 16:46
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:04
Declarada incompetência
-
01/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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