TJMS - 0802742-46.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Celio Waldir Peres Echeverria - Exectdo: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sent parte dispositiva. ..DISPOSITIVO
Ante ao exposto, acolho a impugnação de pp. 184/188 e, por consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) exequente(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84), bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado, a simplicidade da matéria, bem como o proveito econômico obtido, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, §2º do art. 85).
Resta suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), data da assinatura digital.x Avoquei os presentes autos para, nos termos do art. 494, I do Código de Processo Civil, corrigir erro material constante do dispositivo sentença de pp. 200/202.
Assim, onde se lê: "Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84), bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado, a simplicidade da matéria, bem como o proveito econômico obtido, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, §2º do art. 85)".
Leia-se: "Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, o que faço com fulcro no art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Resta suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil." No mais, ficam mantidas as demais determinações contidas no mencionado decisum.
Intime(m)-se. -
24/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Celio Waldir Peres Echeverria - Exectdo: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo a impugnação ofertada, sem atribuir-lhe, contudo, efeito suspensivo, uma vez que o depósito do valor que entende como devido no presente cumprimento de sentença não serve como garantia, mas se trata de quantia incontroversa.
Ora, a garantia descrita no §6º do art. 525 tem sua razão de ser na proteção do credor, a fim de assegurá-lo em eventual improcedência da impugnação apresentada, e por sua vez, corresponderia ao valor que está ora em discussão, isto é, do excesso alegado.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada, bem como dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, notadamente alguma das medidas expropriatórias previstas no Código de Processo Civil, vez que na execução/cumprimento de sentença vigora o princípio do dispositivo (CPC, art. 523, caput), sob pena de arquivamento.
Intime(m)-se. -
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Celio Waldir Peres Echeverria - Exectdo: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre impugnaçao ao cumpr de senten;a -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Celio Waldir Peres Echeverria - Exectdo: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos etc., Intime-se a parte executada acerca do despacho de p. 157, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, bem como da petição de pp. 176/177, facultando-se, desde logo, o pagamento de eventual saldo remanescente.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celio Waldir Peres Echeverria - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 158 e anexos. -
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 13:07
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Waldir Peres Echeverria - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento da multa no valor de R$ 2.156,40(dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), decisão às fls.78, conforme GRJR e boleto às fls.146/147, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
22/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Waldir Peres Echeverria - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Despacho de fls.143: Vistos etc., CONCLUSÃO INDEVIDA.
Cumpra-se a r. sentença.
Fls.132: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802742-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda, R$ 5.030,52 -
12/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:54
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 16:42
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:19
Outras Decisões
-
18/07/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 18:14
de Conciliação
-
03/05/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 19:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:42
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:24
Tutela Provisória
-
15/03/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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