TJMS - 0800449-51.2021.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:03
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Exequente: 15 dias para juntar aos autos planilha de crédito atualizada. -
08/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 13:01
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Fava (OAB 11806/MS), Camila Aparecida Ribeiro do Nascimento (OAB 25129/MS) Processo 0800449-51.2021.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline de Oliveira Fava, Aline de Oliveira Fava - Exectda: Mara Márcia Fernandes de Moraes - Posto isto, indefiro o pedido.
III- Em consulta ao Sistema Renajud, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre o prosseguimento da demanda, sob pena de extinção -
19/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 07:30
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Ribeiro do Nascimento (OAB 25129/MS) Processo 0800449-51.2021.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline de Oliveira Fava, Aline de Oliveira Fava - Exectda: Mara Márcia Fernandes de Moraes - Intime-se o executado, pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, (CPC, art. 513, §2º, I ), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
16/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Fava (OAB 11806/MS), Camila Aparecida Ribeiro do Nascimento (OAB 25129/MS) Processo 0800449-51.2021.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Márcia Fernandes de Moraes - Reqdo: Edward Jose da Silva - I- Proceda-se a evolução de classe, adequando o valor da causa (fls. 1.043/1.047).
Após, intime-se o executado, pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, (CPC, art. 513, §2º, I ), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
06/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:42
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Fava (OAB 11806/MS), Camila Aparecida Ribeiro do Nascimento (OAB 25129/MS) Processo 0800449-51.2021.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mara Márcia Fernandes de Moraes - Reqdo: Edward Jose da Silva - Ante o exposto, julgo extinto sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do Código de Proceso Civil.
Considerando que o réu foi citado e apresentou defesa, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradora do requerido, os quais fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC, com fundamento no princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
10/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:25
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 03:11
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 03:03
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 02:37
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2021 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 12:10
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2021 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2021 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 20:05
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2021 07:18
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 11:03
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2021 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2021 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 04:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/07/2021 23:00
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2021 23:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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