TJMS - 0800669-44.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 17:07
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 17:09
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:37
Registro de Sentença
-
02/07/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 06:57
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS) Processo 0800669-44.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conceição Fernandes Pires - Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 19:47
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:35
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
24/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 17:25
Prazo em Curso
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 14:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
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25/07/2024 15:04
Prazo em Curso
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24/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS) Processo 0800669-44.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conceição Fernandes Pires - DO CARTÓRIO: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 17/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Concilador -
20/07/2024 00:19
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
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19/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2024 17:29
Emissão da Relação
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11/07/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS) Processo 0800669-44.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conceição Fernandes Pires - I-Recebo a inicial e defiro a gratuidade judicial ao autor.
I- Inclua-se em pauta data para realização da audiência de concilação.
II- Cite-se o requerido, para apresentar contestação, fazendo-se constar do mandado que o prazo será de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da audiência de concilação, caso não haja acordo.
IV- Intime-se a requerente e o requerido para comparecerem à audiência designada, acompanhados de seus advogados.
Fazendo constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 34, §8º do CPC).
Outrosim, nos termos do art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), determino a tramitação prioritária do presente feito.
Intime-se.
Dilgencie-se. -
10/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 13:37
Prazo em Curso
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10/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 02:30:00, Vara Única.
-
10/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:27
Prazo em Curso
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09/07/2024 14:25
Emissão da Relação
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05/07/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 09:23
Recebida petição inicial
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03/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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03/07/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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