TJMS - 1400284-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 14:40
Baixa Definitiva
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28/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400284-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leticia Sanches Severo Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Interessado: Willian Sanches Severo Interessado: Ederson de Oliveira Balbino EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCESSUAL - CONFIGURADO - DESPROPORCIONALIDADE COM A DURAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL IMPOSTAS - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROVISORIEDADE - ORDEM CONCEDIDA, EM MAIOR AMPLITUDE EX OFFICIO, COM EFEITOS ESTENDIDOS AOS DEMAIS CORRÉUS.
Apesar de inexistir previsão legislativa em relação à fixação do prazo de manutenção das medidas cautelares de natureza pessoal, utiliza-se dos princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo como fatores determinantes a sua permanência, vindo a sua inobservância acarretar em excesso de prazo e consequente constrangimento ilegal ao segregado.
In casu, os elementos concretos denotam não ser razoável a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas a paciente e demais denunciados, incluindo o recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga/feriado, quando perduram há mais de três anos e quatro meses no aguardo da conclusão da fase instrutória da ação penal, sem que a Defesa tenha dado causa à marcha processual excessiva.
Outrossim, trata-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, de modo que as providências cautelares, considerando tais excepcionalidades, devem ser revogadas.
Contrário ao parecer, ordem de habeas corpus concedida, em maior amplitude ex officio, com extensão de seus efeitos aos demais corréus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem de habeas corpus, com extensão de seus efeitos aos corréus, nos termos do voto da Relatora. . -
27/02/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:05
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/02/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400284-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leticia Sanches Severo Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Interessado: Willian Sanches Severo Interessado: Ederson de Oliveira Balbino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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