TJMS - 0800844-40.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800844-40.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Diemes Barbosa de Oliveira Ltda - Nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o juizado especial as pessoas jurídicas enquadradas tributariamente como microempresas e empresas de pequeno porte (inc.
II); qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei n. 9.790/99 (inc.
III); e as sociedades de crédito ao micro-empreendedor, na forma da Lei n. 10.194/01 (inc.
IV).
Nessa linha de raciocínio, compete à pessoa jurídica requerente comprovar a sua qualificação tributária, consoante dispõe o Enunciado 135 do FONAJE: "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
No caso dos autos, embora oportunizada a emenda à inicial (f. 16), a requerente não acostou aos autos documento apto a comprovar seu enquadramento tributário (certidão emitida pela junta comercial).
Vale ressaltar que o simples comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica não se mostra suficiente, pois somente declara a situação existente na época do cadastramento, que no caso da requerente foi em 22/09/2006 (f. 18).
Nesse cenário, é evidente que a requerente não demonstrou possuir capacidade para ser parte no sistema dos juizados especiais.
Assim sendo, a extinção do feito sem resolução de mérito é de rigor, afinal, ausente pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação jurídica-processual no âmbito dos juizados especiais.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e art. 51, IV, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto processual (capacidade para ser parte).
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
10/12/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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15/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800844-40.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Diemes Barbosa de Oliveira Ltda - Intimação da exequente, por seu Procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão retro. -
11/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:18
INCONSISTENTE
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08/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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