TJMS - 0801489-54.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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05/09/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:58
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 11:22
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará conforme dados informados às f. 145.
Oportunamente, arquive-se. -
21/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 21:08
Emissão da Relação
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20/08/2025 21:08
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:33
Registro de Sentença
-
13/08/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:58
Prazo em Curso
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30/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801489-54.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanor Antonio Lovatel - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora acerca da manifestação do requerido de fls.140/141. -
29/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 14:21
Emissão da Relação
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22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:53
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801489-54.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanor Antonio Lovatel - Exectdo: Banco do Brasil S/A - A petição de f. 133-135 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:13
Emissão da Relação
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28/04/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 13:44
Prazo em Curso
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28/04/2025 12:34
Retificação de Classe Processual
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07/04/2025 07:42
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:10
Recebida petição inicial
-
14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 11:46
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801489-54.2024.8.12.0045 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ivanor Antonio Lovatel - Reqdo: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA - Isso posto, julgo procedente o pedido, com fulcro nos artigos 381, inciso I e 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, ficando extinto o feito com resolução de mérito.
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
Arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 10:01
Emissão da Relação
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26/12/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:52
Registro de Sentença
-
26/12/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 11:36
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801489-54.2024.8.12.0045 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ivanor Antonio Lovatel - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 37-62 , bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal -
21/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 16:44
Emissão da Relação
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07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 15:13
Prazo em Curso
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05/09/2024 15:13
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:50
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:06
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS) Processo 0801489-54.2024.8.12.0045 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ivanor Antonio Lovatel - DECISÃO - Do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para a exibição das supostas cédulas rurais de nº 8900081; nº 8700574; nº 8800600; nº 8900345; nº 8900346; nº 8900570 e nº 8800521, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00.
Cite-se o réu para contestar o pedido e indicar provas, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia (art. 306 do CPC).
Defiro os benefícios da AJG.
Intimem-se. -
09/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 10:29
Emissão da Relação
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17/06/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 18:40
Outras Decisões
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15/06/2024 21:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2024 08:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 12:03
Prazo em Curso
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04/06/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:19
Emissão da Relação
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03/06/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:09
Informação do Sistema
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10/05/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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