TJMS - 0803301-68.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
20/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), RENATO LOUREIRO DE CARVALHO PAVAN (OAB 17277/MS) Processo 0803301-68.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vania Aparecida Nantes, Vania Aparecida Nantes - Reqdo: Acelino Roberto Ferreira - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 86: "Defiro a habilitação dos herdeiros indicados às f. 78/79.
Anote-se.
Citem-se os herdeiros elencados.
Intime-se." -
11/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 04:01
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), RENATO LOUREIRO DE CARVALHO PAVAN (OAB 17277/MS) Processo 0803301-68.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vania Aparecida Nantes, Vania Aparecida Nantes - Reqdo: Acelino Roberto Ferreira - Inicialmente, determino o apensamento deste feito aos autos sob o nº 010020-39.2009.8.12.0045.
No mais, indefiro o pedido de f. 37, uma vez que a decisão proferida em sede de agravo determinou a suspensão apenas da reintegração de posse, vejamos: "POSTO ISSO, acolho o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, para o fim de suspender todo e qualquer ato que implique em expedição, ou eventual cumprimento, de mandado de reintegração de posse porventura expedido no autos de origem, até final julgamento deste recurso especial".
Considerando que o presente procedimento se trata de cumprimento provisório de sentença, que visa à cobrança de custas e honorários dos autos sob o nº 0100020-39.2009.8.12.0045, não há motivo para a suspensão do feito.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos par análise do pedido de f. 35. -
09/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:38
Apensado ao processo numero do processo
-
08/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/06/2024 11:39
Outras Decisões
-
10/05/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:02
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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