TJMS - 0003315-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:40
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:33
Expedição de NULL.
-
08/09/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada.
Sem custas e honorários nos termos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo. ". -
05/09/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:02
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Registro de Sentença
-
21/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/02/2025 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2025 07:21
Expedição de NULL.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0003315-50.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Foi deferido o processamento da recuperação judicial da ré 123 Viagens e Turismo Ltda nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Aquele Juízo determinou nova suspensão de todas as ações e execuções contra a ré, pelo prazo excepcional de mais 180 dias, a contar de 01 de outubro de 2024.
Assim, suspendo o feito pelo prazo determinado em favor da ré 123 Viagens e Turismo Ltda.
Passado o prazo de suspensão, certifique o cartório o andamento daqueles autos, para fins de análise do pedido de cumprimento de sentença. ". -
31/01/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:22
Emissão da Relação
-
16/01/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:26
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:54
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0003315-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Sergio Paulo Marques, na presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, que move em desfavor da 123 Viagens e Turismo LTDA, para o fim de condenar a requerida a: a) restituir a quantia de R$ 1.782,52 (mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios a partir da citação; b) julgo improcedentes os danos morais; c) indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para reserva de crédito, devendo o requerente habilitar seu crédito perante aquele juízo.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
29/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:22
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:20
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Registro de Sentença
-
22/11/2024 15:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/11/2024 07:44
Expedição de NULL.
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11/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 02:41:08, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/10/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/10/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/11/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 07:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 17:50
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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08/08/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 13:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/07/2024 00:00
Intimação
123 Milhas Viagens e Turismo Ltda, Sergio Paulo Marques Processo 0003315-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Paulo Marques - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:48
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/07/2024 14:44
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:13
Informação do Sistema
-
03/07/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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