TJMS - 0801611-72.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 18:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 16:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/04/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/02/2025 17:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/02/2025 16:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/02/2025 02:11 Decorrido prazo de parte 
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                                            31/01/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 12:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/01/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 08:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/01/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801611-72.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Theodoro Pessoa - Exectdo: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - Despacho de fls. 63-64:
 
 Vistos.
 
 Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
 
 Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
 
 A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
 
 De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito.
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                                            16/01/2025 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/01/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 13:44 Evolução da Classe Processual 
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                                            11/01/2025 13:04 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2025 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 13:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/10/2024 13:28 Processo Reativado 
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                                            02/10/2024 09:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/09/2024 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2024 13:39 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0801611-72.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Theodoro Pessoa - Réu: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - Sentença de fls. 52-53: Assim, tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza efeitos legais, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei, ficando o processo EXTINTO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC.
 
 Homologo a desistência do prazo recursal.
 
 Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
 
 Arquivem-se os autos, após as baixas e anotações necessárias.
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                                            18/09/2024 20:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/09/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 14:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 14:58 Homologada a Transação 
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                                            16/09/2024 16:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/09/2024 14:55 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/09/2024 14:54 de Conciliação 
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                                            08/09/2024 17:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/07/2024 11:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/07/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 16:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 16:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801611-72.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Theodoro Pessoa - Réu: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - Despacho de fls. 26-27: 1.
 
 Defiro a gratuidade processual. 2.
 
 Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
 
 Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
 
 Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
 
 Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
 
 NOTA CARTÓRIO: Designada audiência de conciliação - videoconferência, para o dia 10/09/2024, às 14:40.
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                                            11/07/2024 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/07/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/07/2024 13:16 de Instrução e Julgamento 
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                                            09/07/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 11:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2024 11:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/07/2024 11:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/07/2024 11:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/07/2024 11:17 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/07/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 14:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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