TJMS - 0810864-27.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB 14487/MS) Processo 0810864-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta do Carmo - Reqda: Mari Jane Boleti Carrilho - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para analisar o pedido e afastá-lo, mantendo a AJG concedida em favor da autora.
Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB 14487/MS) Processo 0810864-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta do Carmo - Reqda: Mari Jane Boleti Carrilho - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 354-356. -
17/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB 14487/MS) Processo 0810864-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta do Carmo - Reqda: Mari Jane Boleti Carrilho - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 6.000,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
Esclareço que a fixação dos honorários de sucumbência por equidade se aplica no presente caso em razão do entendimento exarado no julgado do REsp 1.854.487, onde decidiu-se que "(...) ainda que obrigatória a indicação do valor da causa (art. 292, V, do CPC), a pretensão do autor de ação de indenização é ver reconhecida a responsabilidade pelo dano que lhe foi causado e obter a reparação pelo dano moral sofrido.
Por isso, o valor da causa especificado pelo demandante na inicial tem caráter meramente indicativo (...)", vale dizer que as ações de dano moral tem valor inestimável, até porque "não se configura sucumbência recíproca quando o demandado em ação de indenização por dano moral for condenado em montante inferior àquele postulado na inicial (Súmula n. 326 do STJ)".
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
28/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS), Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB 14487/MS) Processo 0810864-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta do Carmo - Reqda: Mari Jane Boleti Carrilho - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o documento de fls. 283-284 -
09/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 16:46
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:17
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:25
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:57
Decisão ou Despacho
-
15/12/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:06
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:01
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2021 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2021 12:57
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 11:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 11:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 08:01
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2020 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2020 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:54
Decisão ou Despacho
-
29/11/2019 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2019 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:25
Decisão ou Despacho
-
13/11/2018 04:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2018 23:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2018 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2018 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 06:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2018 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2018 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2018 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 16:57
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/07/2018 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 16:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2018 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2018 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2018 17:20
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2018 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 09:09
Recebidos os autos
-
17/05/2018 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2018 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2018 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2018 16:04
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2018 12:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/04/2018 11:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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