TJMS - 0801323-22.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 12:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2025 03:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 03:56
Evolução da Classe Processual
-
25/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 09:30
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:33
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
01/08/2025 15:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/02/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
13/02/2025 10:13
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Considerando a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
Intimem-se. -
11/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 09:46
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Marlene Braz Ferreira em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul para condená-lo ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde janeiro/2022 a fevereiro/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(...........) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 14:47
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:53
Registro de Sentença
-
08/01/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:53
Expedição de NULL.
-
08/01/2025 16:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
04/11/2024 03:14
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Shandor Torok Moreira (OAB 11960B/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho de pg. 216: Diante da petição do réu de f. 212-213, converto o julgamento em diligência para que a autora, no prazo de 05 dias, querendo, apresente manifestação.
Após sejam os autos, conclusos para sentença.
Intime-se e Cumpra-se. -
01/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:27
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:08
Registro de Sentença
-
17/10/2024 10:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
15/07/2024 10:15
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:49
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801323-22.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Braz Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
Se as partes não postularem a produção de provas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença.
Havendo pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, desde logo defiro, o que deve ser cumprido pela serventia. -
10/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 08:28
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 05:15
Prazo em Curso
-
03/06/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 08:40
Emissão da Relação
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:16
Recebida petição inicial
-
02/05/2024 18:07
Autos preparados para expedição
-
28/04/2024 09:02
Informação do Sistema
-
28/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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