TJMS - 0800636-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Informações
-
16/07/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:33
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:39
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:28
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 16:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:38
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:51
Juntada de NULL
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:35
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800636-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Diante da inércia da executada apesar de devidamente intimada (fl. 69), converto penhora em pagamento.
Expeça-se alvará em favor da exequente, a qual deverá ser intimada para fornecer os dados bancários.
Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora.
Em caso de não informação de bens penhoráveis, o processo será extinto sem necessidade de nova intimação. Às providências. ". -
27/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 09:59
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:58
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
09/01/2025 17:08
Prazo em Curso
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:36
Juntada de NULL
-
29/11/2024 17:32
Prazo em Curso
-
29/11/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 09:09
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:44
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800636-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:07
Emissão da Relação
-
06/09/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:11
Prazo em Curso
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13/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:19
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:45
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:58
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800636-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
10/07/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 10:14
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 18:45
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:30
Juntada de Mandado
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22/03/2024 12:30
Juntada de NULL
-
15/03/2024 08:55
Prazo em Curso
-
15/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:46
Emissão da Relação
-
04/03/2024 10:24
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:59
Autos preparados para expedição
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16/01/2024 12:03
Informação do Sistema
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16/01/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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