TJMS - 0807843-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807843-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Em tempo, observa-se que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de dívida supostamente prescrita e a condenação do polo passivo por danos morais.
Ocorre que o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como a inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas.
Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.264.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
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31/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:34
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
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16/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807843-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias -
16/09/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 14:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807843-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação do despacho:...................."
Vistos.
Recebe-se a inicial, bem como a emenda de fl. 39.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias." Intimação da certidão:...................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/08/2024 Hora 14:40." -
09/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:17
Recebidos os autos.
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28/06/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 02:40:00, 16ª Vara Cível.
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23/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:57
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
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15/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
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29/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:32
INCONSISTENTE
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05/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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