TJMS - 1404012-28.2024.8.12.0000
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
"!3.
Dispositivo Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para determinar a retificação do polo passivo, com a consequente exclusão do processo de Geraldo Aparecido, Fernando Aparecido, José Paulo e Leandro Henrique.
Realizadas as anotações necessárias, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias." -
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:05
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Acrisio Venâncio da Cunha Filho (OAB 14497/MS) Processo 1404012-28.2024.8.12.0000 - Ação Popular - Réu: Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
10/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:09
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:31
Juntada de NULL
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:56
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acrisio Venâncio da Cunha Filho (OAB 14497/MS) Processo 1404012-28.2024.8.12.0000 - Ação Popular - Réu: Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - "Vistos, Considerando que os embargos de declaração opostos, caso acolhidos, implicarão em modificação da decisão/sentença embargada, determino a intimação da parte recorrida para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências necessárias." -
25/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:15
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Comiran (OAB 26154/MS), Acrisio Venâncio da Cunha Filho (OAB 14497/MS) Processo 1404012-28.2024.8.12.0000 - Ação Popular - Autor: Acrisio Venâncio da Cunha Filho, Acrisio Venâncio da Cunha Filho - Réu: Leandro Henrique Paleari, Município de Nova Alvorada do Sul - MS, Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp, Geraldo Aparecido Paleari, Fernando Augusto Paleari - "Vistos, 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência com relação ao réu Geraldo Aparecido Paleari, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.
Ao cartório para as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Em prosseguimento ao feito, cite-se o réu Leandro Henrique Paleari, conforme pedido de f. 4572.
Diligências necessárias." -
02/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:21
Emissão da Relação
-
01/04/2025 09:20
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:36
Registro de Sentença
-
31/03/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:08
Emissão da Relação
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 18:55
Manifestação do Ministério Público
-
24/08/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2024 11:09
Juntada de NULL
-
09/08/2024 07:42
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:19
Prazo em Curso
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:21
Juntada de NULL
-
31/07/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 12:14
Juntada de NULL
-
29/07/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 11:29
Juntada de NULL
-
12/07/2024 11:25
Juntada de NULL
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Acrisio Venâncio da Cunha Filho (OAB 14497/MS) Processo 1404012-28.2024.8.12.0000 - Ação Popular - Autor: Acrisio Venâncio da Cunha Filho, Acrisio Venâncio da Cunha Filho - Réu: Fernando Augusto Paleari, Geraldo Aparecido Paleari, Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp, Leandro Henrique Paleari, Município de Nova Alvorada do Sul - MS - "I - Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
II - Sendo assim, citem-se os Requeridos para contestarem a presente ação no prazo legal de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão, anotando-se no mandado que o processo seguirá o rito ordinário, nos termos do art. 7º da Lei n.º 4.717/65.
III - Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia (art. 334 CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
IV - Intime-se o Representante do Ministério Público para acompanhamento do feito, anotando-se sua presença nos autos. Às providências necessárias.
Cumpra-se." -
10/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 11:53
Prazo em Curso
-
09/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:50
Prazo em Curso
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 09:17
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:39
Recebidos os autos do TJ/MS por declínio de competência
-
17/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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