TJMS - 0805984-76.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:28
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:50
Não conhecido o recurso de parte
-
24/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:35
Inclusão em pauta
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27/01/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:39
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:39
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada pela parte requerida/reconvinte, e determino à parte requerente que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de até quinze dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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