TJMS - 0802766-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:02
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:25
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0802766-40.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor da exceção de pré-executividade de f. 131-142, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:03
Emissão da Relação
-
08/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
30/04/2025 17:37
Prazo em Curso
-
30/04/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/04/2025 15:21
Prazo em Curso
-
15/04/2025 19:15
Prazo em Curso
-
15/04/2025 19:14
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0802766-40.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Hediney Jose Prando, Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda -
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2.
Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 12:31
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:05
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
21/02/2025 09:29
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:05
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 13:06
Prazo em Curso
-
23/01/2025 13:11
Juntada de NULL
-
17/01/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
23/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2024 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
05/11/2024 15:57
Informação do Sistema
-
05/11/2024 15:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:29
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0802766-40.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Itaú Unibanco S/A e JULGO-OS PROCEDENTES, para o fim de sanar a omissão constante do despacho de f. 56-57.
Sem prejuízo, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de Tutela Cautelar de Urgência formulado à inicial.
Após o decurso do prazo recursal, cumpra-se na íntegra o despacho retro.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 15:34
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:28
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:36
Prazo em Curso
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 07:31
Prazo em Curso
-
30/04/2024 17:07
Prazo em Curso
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 05:36
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:03
Emissão da Relação
-
05/04/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803843-39.2024.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Joice Bispo dos Santos
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 14:25
Processo nº 0838823-60.2024.8.12.0001
Ana Paula Leguizamon Cavalheiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alfio Leao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 16:52
Processo nº 0801080-84.2022.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Massa Falida Sao Fernando Acucar e Alcoo...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 10:13
Processo nº 0801104-55.2019.8.12.0054
Ana Rita Ney
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro Carmona da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2020 14:48
Processo nº 0852400-76.2022.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Malcon Robert Utuari Santos
Advogado: Lidiane Scheibler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 13:33