TJMS - 0810151-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 19:28
Registro de Sentença
-
18/09/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:08
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:43
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente acerca do decurso do prazo previsto no art. 226, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sem que a parte executada comprovasse o pagamento do(s) ofício(s) ROPV, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:25
Emissão da Relação
-
01/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:08
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2025 15:03
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0810151-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andressa Aronita Baez - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:35
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 17:22
Prazo em Curso
-
24/04/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0810151-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andressa Aronita Baez - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
04/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:19
Prazo em Curso
-
03/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:11
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 14:48
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0810151-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andressa Aronita Baez - Ante a inércia da parte executada, conforme certificado em f. 94, homologo a planilha de cálculo apresentada à f. 88 (atualizado até 04/2024).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, dê andamento ao feito com relação à obrigação de fazer.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências. -
10/07/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:55
Emissão da Relação
-
09/07/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:18
Outras Decisões
-
09/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:40
Prazo em Curso
-
29/05/2024 08:57
Prazo em Curso
-
16/05/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:18
Recebida petição inicial
-
30/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:36
Processo Reativado
-
30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 06:54
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:43
Prazo em Curso
-
04/03/2024 23:20
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 10:36
Emissão da Relação
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:19
Registro de Sentença
-
29/02/2024 14:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/02/2024 17:39
Expedição de NULL.
-
01/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:30
Prazo em Curso
-
16/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:36
Prazo em Curso
-
20/10/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 07:16
Emissão da Relação
-
20/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 06:00
Prazo em Curso
-
12/10/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
27/09/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/07/2023 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2023 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 17:06
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 15:41
Juntada de NULL
-
10/05/2023 17:11
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/05/2023 17:41
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2023 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 13:03
Tutela Provisória
-
04/05/2023 12:41
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 18:07
Informação do Sistema
-
03/05/2023 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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